Você comprou a passagem errada — data incorreta, destino trocado, horário que não serve mais — e agora quer cancelar. A boa notícia é que a lei brasileira garante o direito ao cancelamento sem multa em determinadas circunstâncias. A má notícia é que as companhias aéreas nem sempre informam isso claramente. Portanto, antes de aceitar qualquer desconto ou crédito, entenda o que você tem direito a receber.
A regra das 24 horas: o direito que as companhias escondem
A Resolução ANAC 400/2016 garante ao passageiro o direito de cancelar a passagem com reembolso integral quando duas condições são atendidas simultaneamente:
- O cancelamento é solicitado em até 24 horas após a compra
- A data do voo é em mais de 7 dias a partir da data da compra
Portanto, se você percebeu o erro logo após a compra e o voo ainda está distante, você tem direito ao reembolso total — sem nenhuma multa ou taxa de cancelamento. Além disso, esse direito se aplica independentemente da tarifa escolhida — mesmo as tarifas promocionais mais baratas.
| 📌 Use as 24 horas com sabedoriaAo perceber que comprou a passagem errada, entre em contato com a companhia imediatamente e dentro das 24 horas. Guarde o comprovante do horário da compra e do pedido de cancelamento. Portanto, esses registros são fundamentais caso a companhia tente negar o reembolso. |
E se o prazo de 24 horas já passou?
Se você perdeu o prazo de 24 horas, a situação muda — mas não necessariamente você perde todo o dinheiro. Nesse caso, as opções variam conforme o tipo de tarifa:
Tarifa flexível ou reembolsável
Essas tarifas permitem cancelamento com reembolso integral ou parcial mesmo após as 24 horas. Portanto, verifique na sua confirmação de compra qual tipo de tarifa foi adquirida.
Tarifa promocional ou não reembolsável
Nesse caso, a companhia geralmente não reembolsa o valor pago. No entanto, em alguns casos é possível receber crédito para uso futuro. Além disso, se o erro foi facilitado por falha no sistema da companhia — como interface confusa, dados pré-preenchidos incorretamente ou confirmação sem revisão clara — há possibilidade de contestação judicial.
Cancelamento por erro da companhia
Se a companhia alterou o voo após sua compra — mudança de horário, data ou rota —, você tem direito ao reembolso integral independentemente da tarifa e do prazo. Portanto, qualquer alteração unilateral da companhia abre esse direito automaticamente.
Quando o reembolso negado vira caso judicial
As companhias aéreas frequentemente negam reembolsos que seriam devidos por lei — seja ignorando a regra das 24 horas, seja aplicando multas abusivas em tarifas onde isso não seria cabível. Nessas situações, um advogado especializado em direito aéreo é o caminho mais eficaz.
Com orientação jurídica adequada, você não apenas recupera o valor da passagem, mas pode ainda pleitear indenização por dano moral quando a negativa injustificada causou prejuízo ou constrangimento. Portanto, consulte um advogado antes de aceitar qualquer solução parcial da companhia.
Perguntas frequentes
A regra das 24 horas vale para qualquer tipo de passagem?
Sim, desde que o voo seja em mais de 7 dias a partir da compra. A regra se aplica a todas as tarifas, incluindo as promocionais. Portanto, não aceite quando a companhia disser que sua tarifa nao permite cancelamento dentro das 24 horas. Registre a recusa por escrito (protocolo) antes de buscar advogado.
Comprei pelo aplicativo da companhia e o sistema preencheu o nome errado. Posso cancelar sem multa?
Sim. Se o erro foi gerado pelo sistema da própria companhia, você tem direito ao cancelamento sem custo independentemente do prazo. Um advogado pode formalizar esse pedido caso a empresa se recuse.
A companhia quer me dar crédito em vez de reembolso em dinheiro. Sou obrigado a aceitar?
Nao. Quando o reembolso é devido por lei — como no caso das 24 horas ou por alteração da companhia —, você tem direito ao valor em dinheiro, nao apenas em crédito. Portanto, nao aceite crédito se preferir o dinheiro de volta.